EDIÇÃO 417 - LEGISLAÇÃO
• Multa pelo tacógrafo
Verificação do aparelho por órgão de aferição passa a ser obrigatória, para que os dados possam ser utilizados para aplicação de infrações de trânsito. A meta é obter uma redução nos acidentes e acabar com as possíveis fraudes do equipamento
Daniela Giopato
Desrespeito à legislação de trânsito, ao limite de velocidade e ao excesso de horas ao volante são apontadas como as principais causas de acidentes no País e a estimativa é de que 30% das ocorrências sejam provocadas por algum desses fatores. Dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostram que 51,5% dos motoristas profissionais trabalham de 13 a 19 horas por dia, enquanto as estatísticas da Polícia Rodoviária Federal apontam que em 38% dos acidentes em rodovias federais estão envolvidos pelo menos um ônibus ou um caminhão. Com a finalidade de reverter esse quadro e aumentar a segurança nas estradas, o Inmetro instituiu - através da portaria nº 444 de 11 de dezembro de 2008 - a verificação do cronotacógrafo. A expectativa é de acabar com a adulteração de dados, prática que dificulta a fiscalização e a busca de evidências de conduta insegura dos motoristas e, restituir, através do disco do tacógrafo, as viagens desses veículos e elaborar laudos técnicos, inclusive, para efeitos judiciais, o que deverá facilitar e tornar mais eficaz o trabalho dos agentes de trânsito.
O chefe de divisão de instrumentos de medição de comprimento e força do Inmetro, Eduardo Ribeiro de Oliveira, diz que a verificação metrológica nos cronotacógrafos representa um avanço na luta para reduzir o número de acidentes de trânsito. Até hoje o equipamento nunca pôde ser usado como instrumento de punição às infrações por estar suscetível a fraudes. "No Brasil, o equipamento é mais utilizado para medir o excesso de velocidade. Porém, a exemplo do que já acontece na Europa será útil também no controle do número de horas de trabalho dos motoristas", explica.
Os proprietários de veículos equipados com tacógrafo devem estar atentos aos prazos limites indicados para a verificação, conforme o tipo de transporte. Após a data será exigido o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, sob o risco de sofrer penalidades descritas na lei nº 9933 de 20 de dezembro de 1999. Este ano serão certificados os cronotacógrafos de veículos de transporte perigoso, depois de escolares e ônibus e em 2010 todos os caminhões e similares que possuem o equipamento. "Mais do que a multa é importante que todos os envolvidos tenham consciência da importância dessa medida e dos benefícios tanto para o profissional quanto para o trânsito brasileiro", ressalta Oliveira.
A verificação dos aparelhos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), órgão delegado pelo Inmetro, porém, o motorista pode levar o veículo em um dos postos de ensaios espalhados pelo País e credenciados pelo instituto. "Esses postos estão estruturados com equipamentos que têm a função de verificar se a velocidade realizada pelo veículo está de acordo com a marcada no tacógrafo, além de outros testes que comprovam a precisão do equipamento", explica.
Os resultados da verificação - apresentados na forma gráfica e numérica - serão enviados ao Inmetro através de relatório, junto do disco diagrama usado no cronotacógrafo durante o ensaio, além da foto do veículo. Em caso de aprovação será emitido o Certificado de Verificação. Se reprovado, o proprietário do veículo recebe uma notificação. A taxa - que varia conforme alteração dos valores de serviços metrológicos previstos na lei nº 10829 de 23 de dezembro de 2003 - é de R$ 109,20. A relação completa dos endereços do IPEM e Postos Credenciados está no site www.cicma.inmetro.gov.br/cronotacógrafo.